É destinado para descrever e conhecer todas às características de um imóvel e ou qualquer tipo de área urbana ou rural, através do levantamento de todos alinhamentos existentes, dimensões, perímetro, cadastro de benfeitorias como cercas, muros, piquetes, interpretação de documentos, entre outros detalhes que tem o objetivo de representar o imóvel urbano ou rural em objeto.
Levantamento planimétrico;
Levantamento planialtimétrico;
Levantamento Georreferenciado.
APLICAÇÕES
Os levantamentos são aplicados nas etapas dos processos de:
Usucapião;
Desmembramento, Remembramento, Desdobro, Modificação de Parcelamento do Solo;
Unificação de áreas;
Retificação de áreas;
Estudo arquitetônico ou civil do terreno natural para projeto de construção;
Terraplanagem;
Aprovação na prefeitura;
Demarcação de lotes;
Demarcação de divisas;
Divisão de áreas;
Loteamento;
Chacreamento;
Locação de obras;
Locação de sistemas viários;
Locação de infraestrutura;
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Georreferenciamento no INCRA;
Área de Preservação Permanente – APP;
Reserva Legal – RL.
É um conjunto de métodos utilizados para determinar em campo o real posicionamento do imóvel urbano ou rural, perímetro ou pontos desejáveis, partindo de referências obtidas por um levantamento primário, e acompanhado de projeto definido após o levantamento ou existente e fornecido.
APLICAÇÕES
Determinar através de implantação de piquetes:
Divisas de lotes;
Divisas de áreas;
Alinhamentos para cercas;
Chácaras;
Área de Preservação Permanente
APP;
Reserva Legal – RL;
Faixas de servidão.
São processos utilizados desde o marco zero na implantação, determinando os limites e principais pontos do empreendimento, no desenvolvimento da obra através do acompanhamento, até à sua finalização e entrega.
APLICAÇÕES
Obras de terraplanagem;
Locação de estacas;
Locação de pilares;
Implantação de pontos de nível;
Locação de gabaritos;
Na Topografia industrial são necessários o emprego de métodos topográficos para garantir um alto nível de qualidade e precisão durante sua execução, proporcionando bons resultados finais nas montagens de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos, seguindo rigorosamente às tolerâncias definidas em projeto.
APLICAÇÕES
Montagens industriais;
Locação e nivelamento de chumbadores;
Verticalização de perfis metálicos e torres;
Acompanhamento de soldagem de tanques;
Nivelamento de pontes rolantes;
Implantação de eixos de estruturas, bombas e tanques;
Relatórios Topográficos;
Alinhamento e nivelamento de máquina e equipamentos.
Os projetos topográficos consistem na representação gráfica dos pontos cadastrados pelo levantamento topográfico de maneira descrita, ou é criado também para implantar a concepção de uma ideia para um empreendimento.
Sendo representados todas as características que dão forma ao imóvel, como dimensões, alinhamentos, cálculo de áreas, identificação de números de registros, matrículas, limites, confrontações, assim como projetos para infraestrutura e estudos para implantação de obras, que são indicados, níveis do terreno natural, acidentes geográficos, dimensões de passeios e sistemas viários.
APLICAÇÕES
Usucapião;
Desmembramento, Remembramento, Desdobro, Modificação de Parcelamento do Solo;
Unificação de áreas;
Estudo arquitetônico ou civil do terreno natural para projeto de construção;
Terraplanagem;
Aprovação na prefeitura;
Divisão de áreas;
Loteamento;
Chacreamento;
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Georreferenciamento no INCRA;
Área de Preservação Permanente – APP;
Reserva Legal – RL.
A regularização de imóveis pode ser compreendida como os processos que adequam o imóvel em conformidade com as diretrizes especificadas por leis, seja no que diz respeito à sua posse, sua matrícula, à divisão para herdeiros, proprietários que queiram dividir após ter adquiridos juntos, adequação à leis ambientais, entre outros detalhes, tendo como benefício, o livre direito de usufruir, vender, parcelar, financiar, dividir, lotear, chacrear, entre outros benefícios.
APLICAÇÕES
Usucapião;
Desmembramento;
Remembramento;
Desdobro;
Modificação de Parcelamento do Solo;
Unificação de áreas;
Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Georreferenciamento no INCRA;
Georreferenciamento é a obtenção de dados compostos por referências geográficas em cada ponto coletado, e um conjunto de pontos cria uma forma geográfica produzindo o perímetro do imóvel, ou seja, defini todos os alinhamentos que caracterizam o imóvel objeto de estudo.
Dirigidos pela Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, e supervisionados pelo INCRA, o georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis assistidos pela vigência desta lei.
Conforme ressalta-se que, para imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares, o georreferenciamento passará a ser exigido a partir de 20 de novembro de 2023; e, finalmente, para os imóveis com área inferior a 25 hectares, a partir de 20 de novembro de 2025, sendo obrigatórios atualmente imóveis acima de 100 hectares nas aplicações abaixo.
APLICAÇÕES
Transferência de titularidade;
Venda;
Formal de partilha;
Usucapião;
Aprovação de projetos para chacreamento, Loteamentos e condomínios;
Em processos de Desmembramento, Remembramento, Unificação, Parcelamento;
Processo de Retificação de área e ou matrícula e registro.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
IV – área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
APLICAÇÕES
O CAR é normalmente exigidos pelos cartórios e prefeituras durantes os seguintes processos de regularização:
Implantação de obras de infraestrutura;
Obras de sistema viários;
Desmembramento, Remembramento, Unificação, Parcelamento.
É um documento como parte integrante de um projeto, que descreve o que está sendo expressado no projeto topográfico. Com detalhes técnicos o memorial é suficiente para expressar e identificar todas informações projetadas.
APLICAÇÕES
O memorial é sempre acompanhado de um projeto que são exigidos nos cartório, prefeituras, ações judiciais e INCRA, nas seguintes aplicações:
Usucapião;
Desmembramento, Remembramento, Desdobro, Modificação de Parcelamento do Solo;
Unificação de áreas;
Retificação de áreas;
Divisão de áreas;
Loteamento;
Chacreamento;
Georreferenciamento no INCRA;
Área de Preservação Permanente – APP;
Reserva Legal – RL.